Primeira parcela do 13º salário tem de ser paga até esta quinta: tire suas dúvidas

30/11/2017

Está chegando aos bolsos dos brasileiros o 13º salário, valor que faz a diferença nas contas do final do ano. O chamado abono de Natal é pago em duas parcelas, e a primeira está a caminho até esta quinta-feira (30).

Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a renda adicional recebida pelos beneficiados deve ficar, em média, em R$ 2.251 no país.

Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 48,1 milhões de trabalhadores no mercado formal devem receber o 13º salário. Esses trabalhadores devem injetar na economia brasileira aproximadamente R$ 132,7 bilhões. Esse volume representa aproximadamente 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Não muda nada

Entre os argumentos para aprovar a reforma trabalhista, o governo federal prometeu que o 13º salário não seria tocado. Especialista em relações trabalhistas e previdenciárias, o advogado Marcus Vinicius Freitas estudou o texto e acredita que isso foi cumprido.

- Não houve nenhuma alteração no regime de pagamento do 13º salário a partir da reforma. Esse ponto não pode ser tratado por acordo nem está entre aqueles em que o acordado pode valer sobre o que está na lei. Até porque o 13º está previsto na Constituição - afirma Freitas.

Outro especialista tem interpretação diferente e acredita que o assunto ainda pode gerar polêmica.

- A reforma trabalhista não alterou os procedimentos e direitos do 13º salário. No entanto, pela nova lei, o negociado se sobrepõe ao legislado, o que pode dar abertura para empresas e sindicatos negociarem o fracionamento do 13º em mais de duas vezes, por exemplo. Mas não sabemos se o Judiciário acolherá esta prática - avalia o advogado especialista em Direito do Trabalho, Claudio Amaral de Souza.

Tire suas dúvidas sobre o 13º salário

Quem recebe o 13º?

O 13º salário é um direito de trabalhadores do mercado formal, nos setores público e privado, inclusive domésticos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber. Também recebem os beneficiários da Previdência Social e pensionistas. O não pagamento ou atraso é considerado uma infração e pode resultar em multas às empresas.

Quais as datas e prazos de pagamento?

Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela. A segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro. Cada parcela corresponde à metade do valor devido. Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar para o dia útil anterior.

Como é calculado o valor?

O empregado receberá um salário líquido a mais como benefício caso tenha trabalhado por 12 meses durante o ano. Ou seja, o 13º é devido por mês trabalhado: 12 meses equivalem a um salário inteiro. Se o empregado foi contratado em fevereiro, por exemplo, e ganha salário de R$ 2 mil, receberá o benefício calculado sobre 11 meses de trabalho (entre fevereiro de dezembro). Nesse caso, o 13º total será de R$ 1.883.

Quais são os descontos aplicados?

A primeira parcela é paga sem descontos. A segunda parte sofre descontos do INSS e do Imposto de Renda (IR). Também pode haver abatimento de eventuais empréstimos consignados.

O 13º é calculado somente sobre o salário?

As médias de rendimentos como hora extra, adicional noturno e comissões pagas ao longo do ano são somadas ao valor do 13º. Quem só recebe comissão ganha um valor que leva em conta a média das comissões anuais ou recebe pela convenção coletiva da categoria, o que for mais vantajoso ao empregado.

A empresa pode pagar o 13º em apenas uma vez?

Sim, desde que seja até dia 30 de novembro. O pagamento da gratificação em uma única parcela em dezembro é ilegal, estando o empregador sujeito a multa do Ministério do Trabalho.

É devido 13º para o empregado em licença-médica?

Sim, mas pode mudar o responsável pelo pagamento. Em um afastamento de até 15 dias, a empresa paga o benefício normalmente. Mas se o funcionário ficar afastado por mais tempo, o empregador paga o 13º proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, de 1º de janeiro até a data do 15º dia de afastamento. O valor restante do ano é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ligado ao Ministério da Previdência Social.

Empregada em licença-maternidade recebe o 13°?

Sim. Neste caso, a lei prevê que o tempo de licença-maternidade conta para todos os efeitos, inclusive para o cálculo de 13º salário. A empregada tem seus salários e o 13º pagos pelo empregador.

Qual o direito a 13° de quem é demitido?

O empregado tem direito quando ocorre a extinção do contrato no pedido de demissão e na dispensa por parte do empregador. remuneração é paga proporcionalmente aos meses trabalhados no ano no momento da rescisão do contrato. Não tem direito ao 13º o empregado demitido por justa causa.

O trabalhador intermitente recebe?

Este trabalhador também tem direito ao 13º, que será proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano. O valor tem de ser pago sempre ao final do período de trabalho. Essa é uma novidade da reforma trabalhista. O trabalho intermitente é aquele realizado de forma esporádica. O empregado atua quando chamado pelo patrão, recebendo de acordo com as horas ou dias de serviço.

Como é o 13º do trabalhador temporário?

Esse trabalhador ganha o 13º salário proporcional aos meses em que trabalhou. Os valores devem ser pagos no momento do encerramento do contrato.

© 2017 EVERTON CATARINA, Jornalista e fotógrafo profissional. Florianópolis / SC.
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